► CAPÍTULO V - PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS
Secção I
Direitos e Deveres dos Alunos
São direitos e deveres dos alunos os que lhe forem conferidos por lei ou por regulamentos específicos em vigor na escola.
Artigo 76º
Actividades de integração na comunidade educativa
1. As actividades de integração na comunidade educativa consistem no desenvolvimento de tarefas de carácter pedagógico, visando a correcção do comportamento perturbador, o reforço da formação cívica do aluno, a capacidade de se relacionar com os outros bem como a sua plena integração na comunidade educativa.
2. As actividades de integração na comunidade educativa são propostas pelo Conselho de Turma Disciplinar e executadas em horário não coincidente com as actividades lectivas do aluno e por prazo nunca superior a 4 semanas.
3. As actividades de integração a realizar pelo aluno passam por:
a) Reparação do dano causado (sempre que possível);
b) Pequenos arranjos;
c) Limpeza e embelezamento da escola;
d) Jardinagem e tratamento dos espaços verdes;
e) Apoio aos serviços prestados na sala dos professores;
f) As actividades de integração realizadas pelos alunos devem ser supervisionadas por auxiliares de acção educativa ou por professores.
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